1) A solicitação e marcação de audiências com o Diretor do Serviço Geográfico segue o prescrito no Decreto n° 4.334, de 12 de agosto de 2002, que dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais;
2) A solicitação e marcação de audiências com o Diretor do Serviço Geográfico passam a ser realizadas por meio do preenchimento da PROPOSTA DE SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA, disponibilizada no link abaixo para download;
3) Os dias da semana disponibilizados para audiências serão as terças-feiras e quintas-feiras, entre as 13:30h e 16:00h, com um tempo de 45 minutos para cada audiência;
4) O calendário de disponibilidade de datas é organizado e gerenciado pelo Estado-Maior Pessoal do Diretor;
5) Após o preenchimento da PROPOSTA DE SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA, a mesma deverá ser enviada para o e-mail
Link download: PROPOSTA DE SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA